Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298397 documentos:
298397 documentos:
Exibindo 1.193 - 1.196 de 298.397 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CERIM - (14625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/09/2021, às 12:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14625, Código CRC: 02712d8e
-
Proc - (14626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proc Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2021.
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, referentes a derramamento de esgoto supostamente não tratado no Rio Melchior
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- A Secretaria está ciente do derramamento de dejetos de esgoto supostamente não tratados diretamente no curso do Rio Melchior na Região Administrativa de Samambaia?
- Em caso positivo, requer-se a apresentação dos dados relativos aos responsáveis pelo fato, bem como dos encaminhamentos tomados pela autoridade pública a fim de responsabilizar os culpados;
- Houve dimensionamento do impacto ambiental gerado pelo derramamento destes dejetos? Caso sim, apresentá-los.
- Quais foram as medidas planejadas e/ou implementadas pelo ente público a fim de resolver ou mitigar os danos gerados pelo derramamento de esgoto no leito do rio?
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o estabelecido pela lei 11.445/07, saneamento básico é definido em nosso ordenamento jurídico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Por lidar com dinâmicas diretamente associadas à garantia de ambientes saudáveis e indiretamente promoção de saúde dos cidadãos e cidadãs, os serviços associados ao saneamento básico são entendidos enquanto direitos sociais.
Objetivando criar uma estrutura para materialização destes direitos através de melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico no Brasil, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso IX, que o planejamento e execução destas atividades será de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cumprindo com sua função determinada pela carta magna, até o final de 2020 o Distrito Federal tinha a maior taxa de saneamento básico do país. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Trata Brasil, 99% da população tinha à época água potável, e o tratamento de esgoto chegava a 89% dos moradores do DF
Consta, entretanto, que o quadro de crise hídrica iminente em todo país, o empobrecimento da população em decorrência de crise econômica e repercussões da pandemia de COVID-19 e a desmobilização por parte do Estado de políticas públicas importantes nesta e outras áreas colocam essa segurança sanitária em risco.
Neste cenário, recebemos no dia 12 de agosto denúncia feita com apresentação de vídeo [1] onde esgoto supostamente não tratado é despejado diretamente no Rio Melchior, na região Administrativa de Samambaia.
Isto posto, requer-se que o GDF se manifeste em relação ao derramamento explicitado, elucidando os fatos acima questionados e mantendo o compromisso legal de manutenção dos serviços de saneamento básico.
Sala das Sessões, em de de 2021.
deputado FÁBIO FELIX
PSOL-DF
[1] https://twitter.com/douglasprotazio/status/1425588418155794437?s=20
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14626, Código CRC: 2468c449
-
Proc - (14627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proc Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2021.
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal referentes à falta do medicamento hidroxicloroquina na farmácia de alto custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- O medicamento hidroxicloroquina, utilizado por pessoas que vivem com lúpus eritematoso sistêmico está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
- Quais foram as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva e variam o grau de interferência com fases de atividade e de remissão. A doença faz com que as células de defesa do corpo ataquem as células saudáveis, o que pode provocar inflamação em várias partes do corpo, especialmente articulações, pele, olhos, rins, cérebro, coração e pulmões.
A doença pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, raça e sexo, mas possui incidência maior em mulheres, sendo mais frequente entre afro-descendentes e mestiças, e na faixa etária entre 20 e 45 anos. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia estima-se que existam cerca de 65.000 pessoas com lúpus no Brasil, sendo a maioria mulheres.
Embora o lúpus não tenha cura, existem alguns tratamentos medicamentosos indicados para suavizar o impacto dos sintomas no corpo daqueles que vivem com esta condição, podendo ser indicado o uso de remédios anti-inflamatórios, corticóides ou imunossupressores.
A hidroxicloroquina é um destes fármacos comumente receitados para o tratamento de Lúpus. A Sociedade Brasileira de Reumatologia afirma que o uso contínuo deste promove melhora da atividade da doença e redução do risco de nova atividade, melhora das lesões de pele e queixas articulares, prevenção de dano, possível redução no risco de mortalidade, benefícios no metabolismo glicêmico e lipídico, redução de fenômenos trombóticos e do risco de infecções, além de melhora da ação de outras medicações. A Sociedade desaconselha ainda que a medicação seja suspensa sem orientação médica.
Consta, entretanto, segundo denúncias, que a farmácia de alto custo do Distrito Federal encontra-se sem estoque deste medicamento, colocando os pacientes que necessitam dele em risco de sequelas graves ou morte em decorrência da descontinuidade do tratamento.
Isto posto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados, com objetivo de entendermos a situação e elaborarmos eventuais medidas legislativas aptas a colaborarem com a pronta reposição dos estoques do medicamento na rede pública de Saúde do DF.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado PSOL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14627, Código CRC: c2573c9a
-
Parecer - 1 - CAS - (14629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - cas
Projeto de Lei 1894/2021
Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos que “Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek – Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI”.
Na apreciação dos art. 1º, 2º e 5º a proposta legislativa reserva uma das faixas de rolamento da Ponte JK para a criação da faixa do esporte, lazer e trânsito de ciclistas durante aos sábados, domingos e feriados.
O art. 2º trata da fiscalização, controle e segurança viária do trânsito nos dias mencionados neste projeto.
Já os artigos 3º e 4º dispõem sobre as medidas necessária para a disponibilização do espaço físico bem como a forma de utilização da Ponte JK no sábado, domingo e feriado.
Por fim, o art. 6º prevê que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposição legislativa cita a importância da liberação da Ponte JK aos finais de semana e feriados para a prática de atividades de esporte e lazer com intuito de fomentar o turismo na região do Lago Sul.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.894, de 2021, pretende-se criar um espaço público, em um símbolo cultural de Brasília, Ponte JK, destinando à promoção do lazer e à prática de esportes com intuito da integração da família com sociedade.
Acreditamos que este Projeto de Lei atenderá a um anseio da comunidade local por se tratar de um lugar privilegiado para prática do lazer e esporte.
Informamos que esta proposta atende à Norma Constitucional que estabelece que é dever do Poder Público incentivar a prática do lazer, esporte e cultura como forma de promoção social.
Destacamos ainda que esta proposta não trará prejuízo ao tráfego de veículos, já que apenas uma parte da via será interditada aos sábados, domingos e feriados. Ademais, não haverá despesa ao erário, pois o fechamento parcial é virtualmente gratuito, incumbido ao Poder Público apenas a garantia da segurança, fiscalização e adequação do espaço público melhorando o aproveitamento.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14629, Código CRC: bfcbfbe9
Exibindo 1.193 - 1.196 de 298.397 resultados.